Os instrumentos legais de tutela do patrimônio cultural construído nas políticas públicas de preservação
Resumo
Na efetivação do Direito ao patrimônio cultural, reconhecido como direito fundamental,
deve-se desenvolver e implantar propostas de gestão dos elementos culturais. Restaurar,
proteger e preservar são obrigações impostas por lei ao poder público, além de constituir
responsabilidade que recai sobre sociedade de forma geral. A relação entre a legislação e as
políticas públicas é intrínseca, posto que, dentre outros aspectos que originam a formulação
e execução das políticas públicas, tem-se a legislação como fator que subsidia a atuação do
gestor público. O suporte legal ofertado pela norma jurídica indica as circunstâncias em que
as políticas públicas se apoiarão e delimita o âmbito e possibilidades de execução destas
políticas públicas. No que diz respeito à preservação do patrimônio construído, questiona-se
acerca das possibilidades e limites indicados na legislação quanto à utilização do
tombamento e do inventário nas políticas públicas. No âmbito do patrimônio históricocultural, a elaboração da política pública de proteção patrimonial deve considerar o grau de
importância que a sociedade /comunidade confere à sua história e aos elementos materiais e
imateriais que a representam e perpetuam, sem desprezar as relações de poder entre Estado e
sociedade que marcam as políticas públicas. Na tutela do patrimônio cultural edificado, as
políticas públicas devem encontrar seu fundamento legal nos instrumentos do tombamento e
inventário, além do registro. E ainda, a legislação urbanística junto à legislação de tutela do
patrimônio cultural apresenta relevantes elementos que devem ser utilizados pelo gestor
público.