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dc.contributor.authorAraújo, Késia Cristina Gonçalves
dc.date.accessioned2019-09-09T18:08:15Z
dc.date.available2019-09-09T18:08:15Z
dc.date.issued2018-10-05
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/213
dc.description.abstractEsse artigo busca uma abordagem sobre os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes expressos na Constituição Federal no caput. do art.37, visando mostrar a relevância dos mesmos na Administração Pública. Para tanto, o critério metodológico empregado, para realizar essa reflexão consiste de uma análise bibliográfica e documental baseada em leituras especializadas envolvendo um breve relato da história da Administração Pública, uma síntese do direito administrativo, assim como os princípios da administração pública e a corrupção no país. Antes de tomar qualquer decisão o gestor público deve pautar-se pelos princípios norteadores da administração Pública a fim de que o ato praticado não seja declarado inexistente. A constituição federal é a lei suprema do nosso país e, portanto deve ser seguida, e o seu desrespeito constitui ofensa ao estado democrático, pois ela é a base que se apoia todo o sistema jurídico nacional em todas as relações jurídicas. A corrupção é um fato extremamente vergonhoso para a gestão pública brasileira.pt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.subjectGestão públicapt_BR
dc.subjectCorrupçãopt_BR
dc.titleOS CINCO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A CORRUPÇÃO NO BRASILpt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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