CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO: SUAS BASES LEGAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO CLIMA ORGANIZACIONAL
Resumo
A CF de 88, em seu art. 37, apresenta algumas possibilidades de contratação de pessoas não
concursadas para cargos de confiança. Estas admissões são por meio de cargos comissionados
de recrutamento amplo por ato discricionário que nomeia pessoal que a administração pública
acredita ser viável para execução das tarefas. Desta forma, o concurso público não é a única
oportunidade do ingresso na carreira pública. A partir disso exposto, o presente trabalho visa
analisar as reações dos servidores de carreira em relação à nomeação para cargos de
recrutamento amplo. Para isso serão citadas brevemente as teorias motivacionais e suas
consequências para o clima organizacional e posteriormente avaliar, por meio de pesquisa in
loco, o grau de satisfação e motivação dos servidores de carreira: seu comprometimento com
a organização, e o que pensam e sentem em relação esses cargos de livre nomeação. Em
segundo plano procurar perceber na forma da Lei, os limites e permissões dessas nomeações.
No cenário percebido por meio de pesquisas de campo, chega-se à conclusão de que, embora
com pouca margem superior, mais da metade dos servidores de carreira sentem alteração
negativa no clima organizacional e se consideram desmotivados em relação às nomeações de
recrutamento amplo. Essa observação merece uma atenção especial.