O ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E A AUSÊNCIA LEGISLATIVA ESPECÍFICA E CARACTERIZADORA DO FATO.
Resumo
A Constituição Federal de 1998, mais conhecida como a Constituição Cidadã, trouxe a defesa
da dignidade da pessoa humana e com ela trouxe também a defesa contra o assédio moral nos
meios corporativos. Na Administração Pública não fica longe de ambientes passíveis de serem
locais onde ocorra o assédio moral. O número de casos de assédio moral continua crescendo no
ambiente coorporativo, ficando extremamente necessário enfrentar o tema. Os personagens são
os mais variáveis, desde o próprio administrador público ou alguém que o representa. As
legislações infra constitucionais são realidades em alguns Estados e Municípios mas não no
âmbito Federal. O estudo em torno desta lacuna legislativa trará resultados que comprovem a
necessidade de uma criação de norma que possa abranger os Servidores Públicos Federais e sua
defesa nesta tão nefasta atitude como é o caso do Assédio. No decorrer da análise das normas
esparsas existente pode se verificar uma grande quantidade de recursos possíveis para a
construção de uma norma federal. Utilizando de características semelhantes entre elas passíveis
de serem aproveitas em uma construção legislativa. Conclui-se que há necessidade de uma lei
protetiva que obrigue dar uma resposta ao sujeito que sofre o assédio, como forma de trazer a
sua dignidade de volta.