GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Data
2018-09-25Autor
Castro, Jorge Fernando Barroso de
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De forma geral, o modo de vida capitalista que a sociedade se envolveu nos últimos anos, fez
que a demanda por bens de consumo crescesse significativamente, entre estes, o setor da
construção civil destacou-se de maneira expressiva, produzindo mais da metade dos resíduos
sólidos gerados nas cidades. O progresso da humanidade impulsionado pelo setor da construção
civil, traz em seus anais a degradação ambiental, posto que, como não houve o tratamento
adequado de tais resíduos, estes foram produzidos ao longo dos anos, e depositados em locais
não apropriados, gerando um tipo de poluição degradante e silenciosa, que ilegalmente foi
depositada nos lixões, nas áreas clandestinas de “bota fora” que criaram-se em torno dos centros
urbanos, e até mesmo em locais dentro das cidades. Desta forma, a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS,2010), juntamente com as resoluções do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA), apoiadas pelo Código Florestal (2012), trouxeram um norte para esse
problema ambiental e socioeconômico, instituindo e valorizando a criação de Planos de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos principalmente em nível municipal, destaca-se que a PNRS
também instituiu a responsabilidade solidária entre os geradores de Resíduos Sólidos da
Construção Civil (RCC). Este trabalho propôs alternativas para redução de RCC,
principalmente através da mudança de costumes que há nos profissionais do ramo, dando ênfase
na reciclagem por meio da mineração urbana, e apoio as boas práticas de gestão de resíduos,
bem como a possível criação de um mecanismo de incentivo fiscal (Credito de RCC). Ressaltase que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que
alterou em partes a Lei 12.651/12, criou uma omissão legislativa que poderá inviabilizar a
PNRS no que diz respeito aos aterros sanitários.