NOVOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG
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Data
2018-11-08Autor
Paulino, Maria Terezinha do Rosário Oliveira
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Foi deliberado pela Normativa n°. 213 de 22/02/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM), alterada pela Deliberação Normativa n°. 219 de 2018 (COPAM) que os municípios exerçam as atribuições necessárias do licenciamento ambiental. Descritas como atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Neste contexto, o presente estudo tem como objetivo principal analisar o processo de incorporação das novas atribuições legais do licenciamento ambiental do município de Montes Claros – MG. Para tanto, como metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica descritiva e análise qualitativa de dados obtidos através de matérias divulgadas no meio eletrônico, entrevista em profundidade semi-estruturada com a coordenadora de licenciamento ambiental de Montes Claros, e observação da reunião do CODEMA. Para fundamentar o trabalho utilizou-se ideias e concepções de autores como: Alcântara (2006), Firjan (2004), Granja (2010), Jacobi (2003), Teixeira e Corralo (2015), dentre outros. A Lei Federal 6.938/81 tornou obrigatório em todo o território nacional o Licenciamento Ambiental. Até 2017 a maioria dos licenciamentos era de competência dos estados, após a DN. Nº213 numa tentativa de descentralizar o licenciamento os municípios através de manifestação expressa poderiam exercer está competência. Um dos maiores desafios às prefeituras no âmbito do licenciamento ambiental está no controle do poder econômico de empreendimento que promovam impactos ambientais. Conclui-se que a descentralização de alguns poderes da esfera estadual para municipal tem crescido nos últimos tempos, principalmente na questão ambiental, neste contexto é de suma importância que os municípios, tenham uma equipe de gestão preparada e eficiente para as inúmeras pressões locais que surgem no processo de licenciamentos.