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dc.contributor.authorLima, Ritiéli Aparecida Tavares
dc.date.accessioned2019-09-05T12:01:22Z
dc.date.available2019-09-05T12:01:22Z
dc.date.issued2018-09-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/91
dc.description.abstractEste estudo apresenta uma análise da correlação entre a discricionariedade dos atos administrativos e o princípio da supremacia do interesse público. Trata-se de um tema em alta na sociedade nos dias atuais. O administrador não pode agir destoando seus atos daqueles que são de interesse do administrado e da moral. Deve agir seguindo rigorosamente a lei sempre buscando a finalidade de alcançar o bem da coletividade. A partir desta concepção, tem-se clara a necessidade de uma reflexão sobre a questão da liberdade concedida ao administrador para tomada de decisão e a importância da moralidade implícita dentro do ato administrativo discricionário. Assim, para alcançar os objetivos aplica-se um recorte teórico baseado na análise comparativa de conceitos e ideias de vários autores de renome a fim de verificar as medidas que se deve tomar, por parte do Direito, para invalidar as práticas abusivas do Estado. Logo, é possível concluir que a discricionariedade é de caráter subjetivo e a prática do ato deverá se embasar na legalidade bem como no atendimento ao interesse público e não o interesse do administrador, sob a análise do mérito administrativo da conveniência e da oportunidade.pt_BR
dc.titleA DISCRICIONARIEDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CORRELAÇÃO ENTRE PODER DISCRICIONÁRIO E A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.pt_BR
dc.typeArticlept_BR


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