dc.description.abstract | Os seis anos de vigência da Lei Federal 12.527/2011, ou Lei de Acesso à Informação, trazem
pouco a se comemorar quanto a um de seus aspectos mais importantes, a transparência ativa. O
dever de publicidade mediante divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações, especialmente pelo meio eletrônico, ainda é uma meta muito
mal orquestrada, que carece de resultados minimamente satisfatórios. Basta verificar os “portais
da transparência” da União, dos Estados, dos Municípios, além das respectivas autarquias e
fundações. As dificuldades saltam aos olhos. Como regra, os sites não possuem padronização, são
de péssima diagramação e pouca intuitividade; inexiste disponibilidade completa e atualizada de
dados obrigatórios; os mecanismos de pesquisa são pouco eficientes; e, dificilmente, é possível
baixar informações em formato editável. Tanto mais obscuros são os repasses ao terceiro setor.
Conquanto este importante braço da sociedade civil organizada atue, progressivamente, na
execução direta das atividades de interesse público, o momento seguinte aos repasses
orçamentários permanece, em grande parte, um mistério. Quando muito, o órgão estatal
repassador publica um emaranhado de documentos denominado “prestação de contas” cujo
conteúdo está longe de ser o que se pretende. | pt_BR |