AS LICITAÇÕES E O INTERESSE PÚBLICO
Resumo
Objetivando dar eficiência às contratações públicas, a licitação foi normatizada na
década de 1980. São procedimentos administrativos comerciais praticados pela
Administração Pública que pretendem escolher a proposta mais vantajosa garantindo o
interesse público. O processo licitatório obedece aos princípios da administração
assegurando a igualdade de condições aos participantes. As modalidades deste processo
objetivam condizer às especificidades de transações administrativas. A norma cita:
concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e o pregão. A regra é a
obrigatoriedade do processo para aquisição de bens e serviços, no entanto, a lei autoriza
mediante isenções à obrigação de licitar e a contratação direta através da dispensa e
inexigibilidade, desde que preenchidas as exigências requeridas. Várias são as fases do
procedimento licitatório: edital, habilitação, julgamento, homologação e adjudicação.
Através da isonomia e da transparência se identificam a melhor propostas para o Estado,
cumprindo todos os trâmites regulamentares garantindo assim o interesse público.