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dc.contributor.authorPaiva, Daniel Machado de
dc.date.accessioned2019-09-06T12:32:32Z
dc.date.available2019-09-06T12:32:32Z
dc.date.issued2018-09-15
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/146
dc.description.abstractObjetivando dar eficiência às contratações públicas, a licitação foi normatizada na década de 1980. São procedimentos administrativos comerciais praticados pela Administração Pública que pretendem escolher a proposta mais vantajosa garantindo o interesse público. O processo licitatório obedece aos princípios da administração assegurando a igualdade de condições aos participantes. As modalidades deste processo objetivam condizer às especificidades de transações administrativas. A norma cita: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e o pregão. A regra é a obrigatoriedade do processo para aquisição de bens e serviços, no entanto, a lei autoriza mediante isenções à obrigação de licitar e a contratação direta através da dispensa e inexigibilidade, desde que preenchidas as exigências requeridas. Várias são as fases do procedimento licitatório: edital, habilitação, julgamento, homologação e adjudicação. Através da isonomia e da transparência se identificam a melhor propostas para o Estado, cumprindo todos os trâmites regulamentares garantindo assim o interesse público.pt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectPincípiospt_BR
dc.subjectIsonomiapt_BR
dc.subjectLeipt_BR
dc.subjectInteresse públicopt_BR
dc.titleAS LICITAÇÕES E O INTERESSE PÚBLICOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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