dc.description.abstract | A presente pesquisa tem por objetivo trazer à discussão quais seriam as práticas daqueles que
procuram furtar-se ao rigor nos processos licitatórios, bem como quais as condutas, que se
adequam nos tipos penais vinculados pela Lei de Licitações. Pesquisas recentes nos mostram
que o PIB do Brasil em 2017, segundo dados do IBGE, foi de 6,6 trilhões e, as licitações
movimentam aproximadamente 20% desse valor. O tema é de suma relevância e abrange os
todas as esferas da administração União/Estado/Município, cujos atos devem estar alicerçados
em princípios básicos da Administração Pública. Além da sociedade clamar pelo uso dos
recursos públicos visando o bem comum, consoante as diretrizes e objetivos fundamentais da
República, verifica-se na Lei 8.666/93, que, além da economicidade e isonomia entre os
licitantes, procura imprimir níveis de transparência, eficácia e efetividade para licitações e
demais contratos administrativos, visando evitar fraudes e ilícitos penais, que representam um
“rombo” ao erário. Na pesquisa buscou-se discorrer os princípios da Lei de Licitações, além
das fraudes e tipos penais, o papel de fiscalização exercida pela sociedade, pelos Tribunais de
Contas e a responsabilização dos autores envolvidos nas licitações, com destaque na atuação do
Ministério Público. Temos que a boa ou má atuação dos gestores, implica em separar o público
do privado, conhecer os princípios da administração e praticar atos tendo por objetivo o bem
comum. | pt_BR |