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dc.contributor.authorPicinato, Sebastião Vicente
dc.date.accessioned2019-09-09T19:01:03Z
dc.date.available2019-09-09T19:01:03Z
dc.date.issued2018-10-05
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/226
dc.description.abstractA presente pesquisa tem por objetivo trazer à discussão quais seriam as práticas daqueles que procuram furtar-se ao rigor nos processos licitatórios, bem como quais as condutas, que se adequam nos tipos penais vinculados pela Lei de Licitações. Pesquisas recentes nos mostram que o PIB do Brasil em 2017, segundo dados do IBGE, foi de 6,6 trilhões e, as licitações movimentam aproximadamente 20% desse valor. O tema é de suma relevância e abrange os todas as esferas da administração União/Estado/Município, cujos atos devem estar alicerçados em princípios básicos da Administração Pública. Além da sociedade clamar pelo uso dos recursos públicos visando o bem comum, consoante as diretrizes e objetivos fundamentais da República, verifica-se na Lei 8.666/93, que, além da economicidade e isonomia entre os licitantes, procura imprimir níveis de transparência, eficácia e efetividade para licitações e demais contratos administrativos, visando evitar fraudes e ilícitos penais, que representam um “rombo” ao erário. Na pesquisa buscou-se discorrer os princípios da Lei de Licitações, além das fraudes e tipos penais, o papel de fiscalização exercida pela sociedade, pelos Tribunais de Contas e a responsabilização dos autores envolvidos nas licitações, com destaque na atuação do Ministério Público. Temos que a boa ou má atuação dos gestores, implica em separar o público do privado, conhecer os princípios da administração e praticar atos tendo por objetivo o bem comum.pt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectFraudept_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.titleUMA ANÁLISE SOBRE AS FRAUDES E CRIMES NAS LICITAÇÕESpt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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