Inabilitação de Licitantes na Licitação de Pregão em fase de Credenciamento
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Data
2018-10-05Autor
Rodrigues, Fernanda Aparecida Martins
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O presente trabalho visa estabelecer qual seria o momento adequado para inabilitação de licitantes no processo de Pregão em fase de Credenciamento, bem como analisar a postura do Administrador Público diante desta situação, expondo as suas consequências. Apesar de ser um tema específico da Administração Pública, o Ato do Administrador Público, independente de qual esfera ele pertença, reflete na estrutura daquele órgão impondo consequências, que nem sempre vão ao encontro da eficiência administrativa. O ato do pregoeiro inabilitando determinados licitantes interessados em participar dos procedimentos do pregão, no momento do credenciamento, especificamente nas fases de Proposta e Habilitação, cessa às empresas o direito de concorrer com os demais, ofende a determinação legal de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e restringe a competitividade, o que, por sua vez, compromete o Interesse Público. Trata-se de um fato bastante polêmico dentro da Administração Pública, em um mesmo órgão, por exemplo, houve pregoeiros adotando procedimentos distintos um do outro, razão pela qual foi proposto o presente estudo, uma vez que a lei de licitações, a Lei Federal 8.666/93, permite diferentes interpretações e entendimentos sobre a questão.