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dc.contributor.authorRodrigues, Fernanda Aparecida Martins
dc.date.accessioned2019-09-09T17:48:14Z
dc.date.available2019-09-09T17:48:14Z
dc.date.issued2018-10-05
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/205
dc.description.abstractO presente trabalho visa estabelecer qual seria o momento adequado para inabilitação de licitantes no processo de Pregão em fase de Credenciamento, bem como analisar a postura do Administrador Público diante desta situação, expondo as suas consequências. Apesar de ser um tema específico da Administração Pública, o Ato do Administrador Público, independente de qual esfera ele pertença, reflete na estrutura daquele órgão impondo consequências, que nem sempre vão ao encontro da eficiência administrativa. O ato do pregoeiro inabilitando determinados licitantes interessados em participar dos procedimentos do pregão, no momento do credenciamento, especificamente nas fases de Proposta e Habilitação, cessa às empresas o direito de concorrer com os demais, ofende a determinação legal de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e restringe a competitividade, o que, por sua vez, compromete o Interesse Público. Trata-se de um fato bastante polêmico dentro da Administração Pública, em um mesmo órgão, por exemplo, houve pregoeiros adotando procedimentos distintos um do outro, razão pela qual foi proposto o presente estudo, uma vez que a lei de licitações, a Lei Federal 8.666/93, permite diferentes interpretações e entendimentos sobre a questão.pt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectPregão presencialpt_BR
dc.subjectDesclassificação e inabilitação de licitantespt_BR
dc.subjectRestrição indevida de competitividadept_BR
dc.titleInabilitação de Licitantes na Licitação de Pregão em fase de Credenciamentopt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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